NR 12
Essa NR tem um escopo amplo, já que ela apresenta os princípios e as medidas de proteção que visam proteger a integridade física dos trabalhadores (tanto quanto à prevenção de acidentes quanto à prevenção de doenças do trabalho) desde a fase de projeto de máquinas e equipamentos até a utilização desses. Essa norma ainda cobre as etapas de fabricação de máquinas e equipamentos, importação e comercialização e, inclusive, a exposição e cessão, de qualquer natureza, desses equipamentos e máquinas. Deve-se, ainda, registrar que a etapa de utilização abrange as atividades de transporte, montagem, instalação, ajustes, limpeza, manutenção e, inclusive, a desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.
O que se mostra como um ponto interessante é que a NR 12 não se aplica aos equipamentos fabricados ou modificados para exportação. Para mais informações sobre os equipamentos e máquinas que devem atender aos requisitos dessa NR, recomendamos consultar os itens 12.1.2 a 12.1.6.
Itens básicos para máquinas e equipamentos seguros
Obviamente essa “Pílula, da LTI” não pretende ser um guia geral sobre essa NR, mas destacamos alguns pontos:
– Os sistemas elétricos devem ser devidamente protegidos contra acesso indevido, devem ser devidamente identificados e aterrados, ter grau de proteção adequado, etc. (para mais detalhes, ver item 12.3);
– Os dispositivos de partida e parada devem ser instalados em local seguro, os dispositivos de parada devem estar acessíveis à outras pessoas, além da(s) pessoa(s) que opera(m) o equipamento, etc. (ver item 12.4);
– Devem ser instalados sistemas de segurança adequados à categoria de segurança exigida e devem estar sob responsabilidade técnica de profissional habilitado. Além disso, esses sistemas devem dificultar que as funções de segurança sejam burladas (para mais detalhes, ver item 12.5);
– As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de parada de emergência, devidamente posicionados (em locais de fácil acesso) e a condição segura deve ser alcançada no menor espaço de tempo possível (ver item 12.6);
– Etc.
Requisitos importantes
– A NR 12 cita, claramente, que os trabalhadores que irão operar, manter, inspecionar, ajustar, etc. uma máquina ou equipamento devem receber capacitação específica e deve atender os requisitos colocados abaixo;
– Toda a documentação da máquina / equipamento deve ser escrita em língua portuguesa (Brasil);
– As empresas devem manter listas atualizadas de máquinas e equipamentos, bem como deve armazenar as evidências (materiais utilizados e listas de presenças) da realização de treinamentos para capacitação;
– Todas as estações de operação, abastecimento, retirada de produtos, etc. devem ser acessíveis e esses acessos constituídos, por exemplo, por rampas, escadas, plataformas, etc. devem ser seguros e estarem em conformidade com o Anexo III da NR 12;
Outras pílulas sobre esse assunto:
- PL05-5110-001: Breve histórico;
- PL05-5110-002: NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- PL05-5110-003: NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- PL05-5110-005: NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- PL05-5110-006: NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- PL05-5110-007: NR 23 – Proteção contra incêndios.