A origem
Em 22 de dezembro de 1977 a Lei nº 6.514 foi sancionada; essa lei apresentou o texto do complemento ao Capítulo V da CLT (essa, datada de 1º de maio de 1943). Essa lei mudou o título do Capítulo V de “Segurança e higiene no trabalho” para “Da segurança e da medicina do trabalho” e apresentou, obviamente, um novo texto.
Com essa lei aprovada e sancionada, novas obrigações, direitos e deveres foram definidos e esses itens devem ser cumpridos não apenas pelos empregadores, mas também pelos trabalhadores.
As normas regulamentadoras, quando analisadas isoladamente, não têm força de lei; como elas estabelecem requisitos e procedimentos pertinentes à uma lei, suas disposições devem ser cumpridas, obrigatoriamente.
As primeiras normas regulamentadoras, da NR 01 à NR 28, foram emitidas no dia 08 de junho de 1978.
As normas regulamentadoras
Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego dispõe de 36 normas regulamentadoras. Considerando que a
NR 27 foi revogada em 2008 e NR 02 foi revogada em 2019, têm-se as seguintes normas:
- NR 01: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- NR 03: Embargo e interdição;
- NR 04: Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho;
- NR 05: Comissão interna de prevenção de acidentes;
- NR 06: Equipamentos de proteção individual – EPI;
- NR 07: Programa de controle médico e saúde ocupacional;
- NR 08: Edificações;
- NR 09: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
- NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR 11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR 12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR 13: Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- NR 14: Fornos;
- NR 15: Atividades e operações insalubres;
- NR 16: Atividades e operações perigosas;
- NR 17: Ergonomia;
- NR 18: Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;
- NR 19: Explosivos;
- NR 20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR 21: Trabalhos a céu aberto;
- NR 22: Segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR 23: Proteção contra incêndios;
- NR 24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR 25: Resíduos industriais;
- NR 26: Sinalização de segurança;
- NR 28: Fiscalização e penalidades;
- NR 29: Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR 30: Segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR 31: Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
- NR 33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
- NR 34: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
- NR 35: Trabalho em altura;
- NR 36: Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
- NR 37: Segurança e saúde em plataformas de petróleo;
- NR 38: Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Várias normas regulamentadoras exigem treinamentos específicos para colaboradores, como é o caso da NR 10, que exige um treinamento básico com carga horária de 40 horas e reciclagem bienal, sem carga horária pré-definida (para mais detalhes, é necessário consultar na NR 10 ou empresa qualificada que ofereça consultorias / treinamentos).
Para algumas normas há materiais adicionais que auxiliam na aplicação dessas, como é o caso na NR 20; o governo disponibiliza, além da própria NR 20, um conjunto de perguntas e respostas sobre o que é abordado no texto dessa norma.
Outras pílulas sobre esse assunto:
- PL05-5110-002: NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- PL05-5110-003: NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- PL05-5110-004: NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- PL05-5110-005: NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- PL05-5110-006: NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- PL05-5110-007: NR 23 – Proteção contra incêndios.