NR 23
A norma regulamentadora 23 é sucinta; constituída de apenas uma página, essa NR define as medidas para prevenção de incêndios locais de trabalho. O que é determinante nessa NR é que ela estabelece que todas as organizações devem adotar as medidas necessárias para prevenção de incêndios e que as normas estaduais devem ser tomadas como base, logo, as exigências e requisitos podem variar de estado para estado. Além da legislação estadual, essa NR apresenta que normas técnicas também devem ser utilizadas, quando for aplicável. Além das medidas de proteção contra incêndios, a NR 23 determina que todos os trabalhadores devem receber informações referentes aos dispositivos de alarmes existentes na empresa, sobre a utilização de equipamentos de combate à incêndios, bem como sobre o plano de resposta às emergências.
Como parte do plano de resposta às emergências, a evacuação de uma instalação deve ser através de saídas de emergência devidamente sinalizadas, sempre desobstruídas e destrancadas e, obviamente, as instalações devem contar com número suficiente de saídas de emergência, de modo que o abandono de uma determinada área seja feito de forma rápida e segura. Como já citado, a legislação estadual deverá ser tomada como referencial para a determinação dos requisitos legais aplicáveis aos ambientes de trabalho. Recomendamos que a documentação disponibilizada pelo Corpo de Bombeiros do estado de interesse seja consultada. Como exemplo, citamos o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. A corporação disponibiliza em seu site, uma área de consulta aos Decretos, Informativos, Instruções técnicas, Leis, Leis complementares, Pareceres técnicos, Portarias e Regulamento de organização do serviço de segurança contra incêndio. A documentação é vasta e fornece bom direcionamento e como exemplo, citamos as instruções técnicas disponibilizadas e que são apresentadas a seguir.
INSTRUÇÕES TÉCNICAS – APENAS PARA REFERÊNCIA
IT-01: Procedimentos administrativos;
IT-02: Conceitos básicos de segurança contra incêndio;
IT-03: Terminologia de segurança contra incêndio;
IT-04: Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio;
IT-05: Segurança contra incêndio – urbanística;
IT-06: Acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
IT-07: Separação entre edificações (isolamento de risco);
IT-08: Resistência ao fogo dos elementos de construção;
IT-09: Compartimentação horizontal e compartimentação vertical;
IT-10: Controle de material de acabamento e revestimento;
IT-11: Saídas de emergência;
IT-12: Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio;
IT-13: Pressurização de escada de segurança;
IT-14: Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco;
IT-15: Controle de fumaça;
IT-16: Gerenciamento de riscos de incêndio;
IT-17: Brigada de incêndio;
IT-18: Iluminação de emergência;
IT-19: Sistema de detecção e alarme de incêndio;
IT-20: Sinalização de emergência;
IT-21: Sistema de proteção por extintores de incêndio;
IT-22: Sistema de hidrantes e mangotinhos para combate à incêndio;
IT-23: Sistema de chuveiros automáticos;
IT-24: Sistema de chuveiros automáticos para área de depósitos;
IT-25: Sistema contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis;
IT-26: Sistema fixo de gases para combate a incêndio;
IT-27: Armazenamento em silos;
IT-28: Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP;
IT-29: Comercialização, distribuição e utilização de gás natural;
IT-30: Fogos de artifício;
IT-31: Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto;
IT-32: Produtos perigosos em edificações e áreas de risco;
IT-33: Cobertura de sapé, piaçava e similares;
IT-34: –
IT-35: Túnel rodoviário;
IT-36: Pátio de contêineres;
IT-37: Subestação elétrica;
IT-38: Segurança contra incêndio em cozinha profissional;
IT-39: Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade;
IT-40: Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos;
IT-41: Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão;
IT-42: Projeto Técnico Simplificado (PTS);
IT-43: Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes;
IT-45: Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos.
Outras pílulas sobre esse assunto:
- PL05-5110-001: Breve histórico;
- PL05-5110-002: NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- PL05-5110-003: NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- PL05-5110-004: NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- PL05-5110-005: NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- PL05-5110-006: NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.