NR 20
Essa NR define os requisitos para gestão dos fatores de riscos envolvidos nas atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência e manipulação de líquidos inflamáveis e de líquidos combustíveis. É importante
ressaltar que a NR 20 não se aplica às atividades de exploração marinha de petróleo e/ou gás e não se aplica às
residências unifamiliares.
Inflamáveis e combustíveis
Ao se aplicar essa norma regulamentadora, é preciso entender algumas classificações.
- Líquidos combustíveis: possuem ponto de fulgor maiores do que 60°C e menores do que 93°C;
- Líquidos inflamáveis: possuem ponto de fulgor menor ou igual a 60°C (ver nota 01);
- Gases inflamáveis: substâncias que se inflamam, na presença de ar à 20°C e pressão de 101,3kPA.
Classificação das instalações
As instalações, segundo essa NR, são divididas em 3 classes, como mostrado na Figura 01.
Todas as instalações devem ter todos os documentos em língua portuguesa e o seu projeto deve prever medidas que impeçam a propagação de efeitos decorrentes de um acidente; deve, ainda, considerar o distanciamento seguro entre edificações, máquinas e equipamentos, áreas de circulação, etc. O empregador deve manter o prontuário das instalações, contendo, além do projeto, os planos de manutenção, análises de riscos, planos de prevenção de acidentes e plano de resposta emergencial. Vale registrar que o projeto e o prontuário devem ser emitidos por profissional legalmente habilitado.
Todas as instalações devem ter as áreas classificadas (ver nota 02) identificadas e o projeto e execução das instalações elétricas devem estar em acordo com tal classificação. Para mais informações sobre áreas classificadas, consulte publicações específicas em nosso blog. O empregador deve ter um plano para prevenção e controle de vazamentos e derramamentos; tão importante quanto é a identificação de fontes de emissões fugitivas (ver nota 03).
Nota 01:
Quando armazenados / transferidos a temperaturas superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.
Nota 02:
Uma área é classificada quando há a probabilidade de existir ou de se formar uma atmosfera explosiva. E, uma atmosfera é explosiva quando há a mistura de ar com substâncias combustíveis. Esses combustíveis podem estar em forma de névoas, vapores, gases, poeiras ou fibras que, após a ignição, a combustão se propaga através da mistura formada.
Nota 03:
Segundo definição do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em sua resolução 382/2006, lançamentos difusos na atmosfera de qualquer sólido, líquido ou gás são considerados como emissões fugitivas. Para mais informações sobre emissões fugitivas, consulte publicações específicas em nosso blog.
Outras pílulas sobre esse assunto:
- PL05-5110-001: Breve histórico;
- PL05-5110-002: NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- PL05-5110-003: NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- PL05-5110-004: NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- PL05-5110-005: NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- PL05-5110-007: NR 23 – Proteção contra incêndios.