NR 13
Essa NR define os requisitos mínimos para a correta gestão da integridade de (alguns) equipamentos que operam sob pressão. A necessidade de aplicação dessa norma é, por vezes, confusa para pessoas com pouca experiência em inspeção de equipamentos que devem atender aos preceitos da NR 13. A seguir são apresentados os equipamentos que devem ter conformidade com essa norma:
– Caldeiras com pressão de operação maior que 60kPa;
– Vasos de pressão com (Pressão máxima de operação [kPa] x Volume interno [m³]) > 8;
– Vasos de pressão que operam com os seguintes produtos (classe A):
– Fluidos inflamáveis;
– Fluidos combustíveis (com temperatura superior a 200°C);
– Fluidos tóxicos (com limite de tolerância menor ou igual a 20ppm);
– Hidrogênio;
– Acetileno.
– Recipientes móveis que operam com (Pressão máxima de operação [kPa] x Volume interno [m³]) > 8 e com
os produtos listados e acima;
– Tanques metálicos, com diâmetro externo maior do que 3m, que tenham capacidade de mais de 20.000l e
que contenham fluidos classe A ou B;
– Tubulações que contenham fluidos classe A ou B, conectadas a caldeiras ou vasos de pressão que se
enquadrem nessa norma. Os fluidos classe B são descritos abaixo:
– Fluidos combustíveis (com temperatura inferior a 200°C);
– Fluidos tóxicos (com limite de tolerância maior do que 20ppm).
Inspeções e prontuários
Todos os equipamentos que se enquadram na NR 13 devem ser inspecionados periodicamente. A inspeção deve ser feita por profissional habilitado e a periodicidade das inspeções de integridade variam conforme o tipo de equipamento. Além disso, obviamente, os equipamentos devem ser mantidos conforme recomendações de seu fabricante / projetista.
As empresas devem ter prontuário de todos os equipamentos que se enquadram nessa norma e esses devem ser atualizados sempre que necessário. A responsabilidade técnica pelo prontuário deve ser, obrigatoriamente, do fabricante do equipamento ou de um profissional legalmente habilitado.
Treinamentos necessários
A NR 13 estabelece que operadores de caldeiras e de vasos de pressão devem passar por treinamento específico e, além disso, todo colaborador, após treinado, deve ser submetido à prática profissional supervisionada.
Embora a NR 13 não estabeleça necessidade de reciclagem periódica nos treinamentos, é prática habitual submeter os colaboradores à reciclagem bienal.
Outras pílulas sobre esse assunto:
- PL05-5110-001: Breve histórico;
- PL05-5110-002: NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- PL05-5110-003: NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- PL05-5110-004: NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- PL05-5110-006: NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- PL05-5110-007: NR 23 – Proteção contra incêndios.