Definições para área classificada e atmosfera explosiva:
Uma área é classificada quando há a probabilidade de existir ou de se formar uma atmosfera explosiva. E, uma atmosfera é explosiva quando há a mistura de ar com substâncias combustíveis. Esses combustíveis podem estar em forma de névoas, vapores, gases, poeiras ou fibras que, após a ignição, a combustão se propaga através da mistura formada.
Classificação de áreas – Grupos:
A classificação de áreas em grupos, segundo a norma IEC 60079, é dividida em 09 categorias e variam em função do tipo de combustível e em função de algumas características das substâncias combustíveis.
Para gases, vapores e névoas, a classificação em grupos se dá, em geral, pela energia mínima de ignição (MIE).
Para as poeiras, a classificação se dá em função de sua resistividade (ρ), enquanto que as fibras recebem classificação em função de sua granulometria (M).
A Figura 01 mostra o grau de risco, em função do grupo.
Grupo I:
Substâncias de referência: Grisu (mistura de gases encontrada em minas subterrâneas, com presença predominante do metano). Possui MIE superior a 0,50mJ.
Grupo IIA:
Substâncias de referência: Propano, butano, gasolina, acetona, hexano, gás natural, benzeno, etc. Substâncias com MIE maior ou igual a 0,20mJ.
Grupo IIB:
Substâncias de referência: Etanol, eteno, monóxido de carbono, formaldeído, etc. Substâncias com MIE menor do que 0,20mJ.
Grupo IIC:
Substâncias de referência: Acetileno, hidrogênio e dissulfeto de carbono. Substâncias com MIE menor do que 0,04mJ.
Grupo IIIA:
Substâncias de referência: Fibras de algodão, rayon, juta, madeira, etc. Fibras com granulometria maior do que 500μm.
Grupo IIIB:
Substâncias de referência: Açúcar, celulose, farinha de trigo, etc. Poeiras consideradas não condutivas, que tenham resistividade maior do que 10³Ω.m.
Grupo IIIC:
Substâncias de referência: Ferro, alumínio, grafite, coque, etc. Poeiras consideradas condutivas, que tenham resistividade menor ou igual a 10³Ω.m.
NOTA:
IIA: lê-se “2” “A”;
IIIB: lê-se “3” “B”.
Outras pílulas sobre esse assunto:
PL05-5040-001: Áreas classificadas / atmosferas explosivas: Classificação – Zonas;
PL05-5040-003: Áreas classificadas / atmosferas explosivas: Classificação – Classes de temperatura;
PL05-5040-004: Áreas classificadas / atmosferas explosivas: Níveis de proteção de equipamentos Ex;
PL05-5040-005: Áreas classificadas / atmosferas explosivas: Equipamentos – Tipos de proteção (parte 01);
PL05-5040-006: Áreas classificadas / atmosferas explosivas: Equipamentos – Tipos de proteção (parte 02).
Com relação às áreas classificadas, o time de engenharia da LTI foi treinado pela Excede. Além de ter a Excede como provedora de conhecimentos nessa área, a LTI conta com essa respeitada empresa como sua parceira para análises e estudos para classificação de áreas.
Elaborado por: Everton Salomé
Referência LTI: PL05-5040-002
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